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Improbidade Administrativa: Justiça Mantém Condenação de Ex-Presidente da Câmara de Mantenópolis-ES

Uso de Carro Oficial em Viagens Pessoais: TJES Confirma Sentença Contra Euzeni Borges Ker, Ex-Vereadora Enfrenta Perda de Bens e Suspensão de Direitos Políticos.

14/10/2025 às 11h25 Atualizada em 14/10/2025 às 13h21
Por: suporte Fonte: Conectshow Notícias
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Improbidade Administrativa: Justiça Mantém Condenação de Ex-Presidente da Câmara de Mantenópolis-ES

Em uma decisão que reafirma o rigor contra a má utilização de recursos públicos, a Justiça do Espírito Santo manteve a condenação da ex-presidente da Câmara Municipal de Mantenópolis, Euzeni Borges Soares Ker, por ato de improbidade administrativa. A confirmação foi proferida pela 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado (TJES), que acatou em grande parte a sentença da Vara Única de Mantenópolis, resultado de um processo movido pelo Ministério Público Estadual.

O cerne da condenação reside no uso indevido de recursos da Câmara para fins estritamente particulares. De acordo com o Tribunal, a ex-vereadora utilizou veículo oficial, combustível e motorista do Poder Legislativo para realizar deslocamentos de férias e viagens pessoais.

A conduta foi classificada pelo Tribunal como enriquecimento ilícito, tipificada no artigo 9º, inciso IV, da Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992). O entendimento judicial reforça que o uso de bens públicos para interesses particulares configura uma violação grave aos princípios da moralidade e legalidade administrativa.

Sanções Aplicadas pela Justiça

A decisão da 2ª Câmara Cível do TJES impôs uma série de sanções severas à ex-gestora, com potencial impacto em seu futuro político e patrimonial:

  • Perda de Bens: Perda dos bens e valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, a serem apurados em fase de execução.

  • Perda da Função Pública: Determinação de perda da função pública, o que se aplica diretamente à perda do mandato eletivo, caso a ex-presidente ainda esteja no exercício de algum cargo.

  • Suspensão Política: Suspensão dos direitos políticos pelo período de seis anos.

  • Multa Civil: Pagamento de multa civil equivalente ao acréscimo patrimonial ilicitamente obtido.

  • Restrição Contratual: Proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios fiscais por cinco anos.

O único ponto em que o Tribunal divergiu da sentença de primeira instância foi no afastamento da condenação relativa ao ressarcimento de eventual franquia de seguro, por considerar que não houve prova de prejuízo ao erário nessa parte específica.

Apesar da confirmação em segunda instância, a decisão ainda não é definitiva e cabe recurso às instâncias superiores. O caso permanece sub judice até o julgamento final.

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