
O juiz de Direito Marcelo Menezes Loureiro, da Vara Única de Mantenópolis, deferiu o pedido de tutela de urgência em caráter liminar formulado pelo Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES) e determinou a imediata e definitiva proibição do sorteio beneficente denominado "Show de Prêmios Beneficente". O evento estava agendado para o próximo dia 12 de julho de 2026, integrando a programação da festividade "Mantenópolis Rodeio Fest".
A decisão judicial estipula uma severa multa cominatória diária no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) à Associação Pestalozzi de Mantenópolis e à sua representante legal, Maria das Graças de Oliveira Porto, em caso de descumprimento, desobediência ou publicidade residual das cartelas.
Ao analisar a Ação Civil Pública (Processo nº 5000574-35.2026.8.08.0031), o magistrado destacou que o sorteio camuflava uma operação estritamente mercantil de cifras milionárias, com receita estimada em R$ 2.040.000,00. A investigação apontou que o lucro não seria totalmente revertido para a caridade, prevendo um rateio comercial de 30% para a empresa organizadora (Rodeio Show Entretenimentos LTDA) e 10% para o Rodeio Fest, restando apenas 60% para a instituição filantrópica.
A roupagem de "show de prêmios" foi descartada juridicamente após a própria Associação confessar, em Memorial Jurídico, que a apuração utilizaria um globo de bingo com pedras numeradas de 01 a 75, prática vedada pela legislação de regência e tipificada como contravenção penal. Além disso, a entidade não possuía autorização formalizada junto ao Ministério da Fazenda.
Outro ponto grave destacado pelo juiz Loureiro foi a falta de propriedade regular dos prêmios anunciados (três automóveis Fiat Strada e uma motocicleta Honda Bros). As notas fiscais dos veículos apontavam como compradores empresas particulares e uma pessoa física. O pagamento à concessionária dependia da futura apuração de bilheteria do evento, configurando a venda de bilhetes vinculados a prêmios que as requeridas sequer possuíam. No caso da moto, não havia qualquer documento fiscal.
Para garantir o ressarcimento dos consumidores que já adquiriram bilhetes, o Poder Judiciário decretou o arresto cautelar e a indisponibilidade dos veículos. A Associação será obrigada a divulgar, no prazo de 24 horas em rádios e redes sociais, comunicados instruindo a população sobre a devolução integral dos valores das cartelas, sob pena de multa diária de R$ 50.000,00.
A empresa Rodeio Show Entretenimentos LTDA foi intimada a apresentar obrigatoriamente, até quinta-feira (09/07/2026), o Alvará do Corpo de Bombeiros Militar que ateste a segurança dos palcos e estruturas. A ausência do documento implicará na interdição judicial imediata do Parque de Exposições para a realização do rodeio e dos shows.
Para assegurar a eficácia da liminar, foi expedido ofício ao Comando da Polícia Militar em Mantenópolis para que promova fiscalização estrita in loco no Parque de Exposições, localizado no Córrego Manteninha, no dia 12 de julho. Os agentes de segurança estão autorizados a interromper qualquer tentativa de sorteio, apreender materiais e conduzir os responsáveis em flagrante por crime de desobediência e contravenção penal.

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