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Ministério Público e Prefeitura de Mantenópolis Firmam TAC Para Regulamentar Eventos Festivos no Município

Acordo estipula limites de horário para shows, proíbe garrafas de vidro e determina regras rígidas para som automotivo e infraestrutura sanitária na zona urbana.

21/07/2026 às 13h20 Atualizada em 21/07/2026 às 13h52
Por: suporte Fonte: Conectshow Notícias
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Ministério Público e Prefeitura de Mantenópolis Firmam TAC Para Regulamentar Eventos Festivos no Município

Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES), por meio da Promotoria de Justiça de Mantenópolis, celebrou o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) Nº 001/2026 com o Município de Mantenópolis e a Polícia Militar do Estado do Espírito Santo (PMES). O objetivo do acordo é estabelecer regras de segurança, higiene, mobilidade e sossego público para todos os eventos realizados na zona urbana da cidade, incluindo o tradicional "Festival Café com Música".

A assinatura do termo considera uma série de transtornos relatados por moradores de áreas residenciais, como na Rua José Rodrigues Tiago, onde fica localizado o Largo Benevenuto Marques de Morais. Entre as queixas apresentadas estavam o barulho excessivo até madrugadas, descarte inadequado de lixo, falta de banheiros químicos e relatos de urina e fezes nos portões das residências. Além disso, destacou-se a presença de um abrigo de crianças ao lado do local costumeiro dos eventos.

Principais medidas e regras estabelecidas pelo TAC:

  • Horário limite para encerramento: As atrações artísticas devem encerrar suas apresentações até no máximo 23h30min, com tolerância limite de 30 minutos. A única exceção prevista é o Réveillon (31/12), cujo limite é estendido até as 1h30 do dia 1º de janeiro.

  • Proibição de garrafas de vidro: Fica estritamente vedada a comercialização ou fornecimento de bebidas em garrafas ou recipientes de vidro por ambulantes e estabelecimentos fixos. As bebidas deverão ser vendidas exclusivamente em latas de alumínio ou copos plásticos descartáveis. Além disso, avisos educativos serão lidos nos intervalos dos shows.

  • Controle de som automotivo: A Polícia Militar intensificará a fiscalização contra carros de som, "paredões" e aparelhos portáteis utilizados de forma abusiva nas proximidades do evento, podendo aplicar multas, lavrar Termo Circunstanciado por perturbação do sossego e apreender os equipamentos. Bares e ambulantes também não poderão utilizar som mecânico ou ao vivo fora dos horários permitidos.

  • Infraestrutura e Limpeza: A montagem e desmontagem das estruturas das festas só poderão ser feitas no período diurno (entre 8h e 21h30). A Prefeitura deve garantir limpeza ampla e imediata nas manhãs seguintes aos eventos e instalar banheiros químicos em quantidade suficiente. Fiscais de postura atuarão para proibir e punir em flagrante pessoas que urinarem ou defecarem em locais públicos.

  • Acessibilidade e Mobilidade: Mesas e barracas nas calçadas só serão permitidas se garantirem um espaço livre mínimo de 1,20 metro para a circulação de pedestres. Grades ou bloqueios totalizando o fechamento de calçadas estão proibidos.

  • Prevenção e Comunicação: A Prefeitura e a PMES devem repassar aos moradores atingidos a escala de segurança e os detalhes dos eventos com pelo menos 15 dias de antecedência.

    Multas e Sanções

    O não cumprimento do horário de encerramento ou das etapas de montagem/desmontagem acarretará multa de R$ 10.000,00 por hora (ou fração) de atraso, limitada ao teto diário de R$ 30.000,00.

    Para o descumprimento de outras cláusulas ou falta de fiscalização por parte do município, a multa individual por infração também é de R$ 10.000,00, até o limite de R$ 30.000,00 por dia. Os valores arrecadados com eventuais multas serão revertidos para fundos estaduais voltados à segurança pública, proteção à infância ou meio ambiente.

    O documento foi assinado pelo Promotor de Justiça Marcelo Victor Amorim Gomes de Melo, pelo Prefeito Lúcio Marques de Morais, pela Procuradora-Geral do Município Daniela Conceição de Almeida e pelo Comandante da Polícia Militar Anderson Sabará da Silva.

  • Clique aqui para ver o documento "TAC Assinado.pdf"

     

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    Clique aqui para ver o documento "TAC Assinado.pdf"

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