Terça, 09 de Junho de 2026
15°C 24°C
Mantenópolis, ES
Publicidade

CDH aprova texto que suspende regras sobre identidade de gênero em escolas

A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou na quarta-feira (15) o Projeto de Decreto Legislativo que susta dois dispositivos da Resolução 2, de ...

16/04/2026 às 12h37
Por: suporte Fonte: Agência Senado
Compartilhe:
Zequinha Marinho apresentou relatório favorável ao PDL 342/2023, de Magno Malta, que segue à análise da CCJ - Foto: Geraldo Magela/Agência Senado
Zequinha Marinho apresentou relatório favorável ao PDL 342/2023, de Magno Malta, que segue à análise da CCJ - Foto: Geraldo Magela/Agência Senado

A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou na quarta-feira (15) o Projeto de Decreto Legislativo que susta dois dispositivos da Resolução 2, de 2023, do Conselho Nacional dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+ . Relatada pelo senador Zequinha Marinho (Podemos-PA), a proposta segue para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

Do senador Magno Malta (PL-ES), o PDL 342/2023 suspende regras que tratam do uso de espaços segregados por gênero nas escolas e da aplicação dessas diretrizes a menores de 18 anos. A medida ainda precisa passar por outras etapas no Congresso para ter efeito.

O que diz a resolução

A Resolução 2, de 2023, estabelece orientações para garantir acesso e permanência de estudantes trans nas instituições de ensino. Entre os pontos, prevê o uso do nome social em registros escolares e o tratamento por esse nome no ambiente educacional.

Os dispositivos contestados pelo PDL, nos artigos 5º e 10º, determinam que estudantes possam utilizar banheiros e vestiários conforme a identidade de gênero e estendem essas garantias a crianças e adolescentes, com participação dos responsáveis legais.

Justificativa

No relatório aprovado, Zequinha argumenta que esses trechos extrapolam o poder regulamentar do conselho e tratam de matéria que deveria ser definida em lei.

— Portanto, não pode um conselho independente qualquer baixar normativa determinando aquilo que somente o Poder Legislativo pode determinar por meio do devido processo legal — afirmou.

O parecer também sustenta que a resolução contraria dispositivos da Constituição e do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e que cabe ao Congresso sustar normas que ultrapassem esse limite.

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
Mantenópolis, ES
22°
Tempo nublado

Mín. 15° Máx. 24°

22° Sensação
0.95km/h Vento
65% Umidade
0% (0mm) Chance de chuva
06h13 Nascer do sol
05h14 Pôr do sol
Qua 26° 15°
Qui 25° 16°
Sex 21° 17°
Sáb 25° 18°
Dom 22° 16°
Atualizado às 12h09
Publicidade
Anúncio
Publicidade
Economia
Dólar
R$ 5,18 -0,16%
Euro
R$ 5,98 -0,19%
Peso Argentino
R$ 0,00 +0,00%
Bitcoin
R$ 337,310,84 -3,71%
Ibovespa
168,408,40 pts 0.1%
Publicidade
Anúncio
Publicidade
Anúncio
Publicidade
Anúncio
Publicidade
Anúncio