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Comissão aprova mudança na contratação temporária no serviço público

Proposta segue em análise na Câmara

04/11/2025 às 21h17
Por: suporte Fonte: Agência Câmara
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Bruno Spada/Câmara dos Deputados
Bruno Spada/Câmara dos Deputados

A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1526/24, que altera a lei sobre contratação temporária no serviço público para deixar claro que a proibição de nova contratação por 24 meses — o chamado interstício mínimo — só se aplica quando a recontratação ocorrer no mesmo órgão público.

De autoria da deputada Natália Bonavides (PT-RN), a proposta busca evitar interpretações divergentes da Lei 8.745/93, que atualmente impede a recontratação de profissionais que já atuaram temporariamente em outros órgãos da administração federal.

“A interpretação predominante na administração pública vem obrigando candidatos aprovados em processo seletivo a recorrer ao Judiciário para garantir sua contratação, quando já prestaram serviço a outra instituição no período de 24 meses”, justificou a deputada.

O relator, deputado Mauricio do Vôlei (PL-MG), defendeu a aprovação do PL 1526/24, que apenas restringe a limitação à mesma instituição, e recomendou a rejeição dos apensados, por considerar que eles flexibilizam em excesso ou eliminam o controle sobre a recontratação temporária.

“A medida contribui para uma gestão mais responsável das finanças públicas, assegurando que as contratações temporárias mantenham seu caráter excepcional, sem gerar distorções orçamentárias ou sobrecarregar os cofres públicos com vínculos prolongados”, afirmou o relator.

Mauricio do Vôlei concluiu ainda que o projeto não acarreta impacto direto ou indireto nas contas da União, por tratar de matéria de natureza normativa.

Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto ainda precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

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