
O Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES) ajuizou uma Ação Civil Pública (ACP) contra o Município de Mantenópolis, denunciando o que classifica como uma "omissão histórica e contínua" na garantia de vagas em creches públicas. A promotoria aponta que, atualmente, 49 crianças aguardam na lista de espera por um direito constitucional.
A gravidade da situação é ilustrada no relato de que famílias estão sendo forçadas a dormir nas calçadas da CEMEI "Pequeno Príncipe" na tentativa desesperada de conseguir uma matrícula para seus filhos.
O MPES destaca que a falta de vagas vai além da esfera educacional, gerando graves impactos sociais. A omissão impede que mães, muitas delas em situação de vulnerabilidade socioeconômica, possam trabalhar ou procurar emprego, afetando diretamente a renda familiar. Além disso, o problema contribui para a evasão escolar de mães adolescentes, que são obrigadas a interromper seus estudos por falta de rede de apoio para o cuidado dos filhos, perpetuando um ciclo de exclusão.
A ação fundamenta o dever do município citando a "absoluta prioridade" garantida à infância pela Constituição Federal (Art. 227) e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (Art. 4º), além da obrigação municipal específica com a educação infantil (Art. 211, § 2º da CF e Art. 11, V da LDB).
Em resposta a questionamentos anteriores do MPES, o município informou que está em processo de construção de uma nova creche para tentar suprir a demanda. No entanto, a ACP contesta a efetividade desta promessa, argumentando que a obra "sequer possui sua estrutura física erguida", tornando o prazo de conclusão "incerto e indeterminado".
Para rebater a possível alegação de falta de verbas, a promotoria contesta a inércia da administração. O MPES afirma que o município "detém verba para a implementação de uma creche provisória", citando como exemplo o gasto de R$ 39.000,00 com artistas para o festival "Música com Café".
O MPES também usa um precedente recente, citando a realocação da Escola Municipal Eliezer Eduardo Ribeiro para um prédio provisório durante uma reforma, como prova de que a administração municipal tem capacidade de implementar soluções rápidas.
Diante da urgência da situação e da violação do direito à educação infantil, o MPES pleiteia a concessão de uma medida liminar para obrigar o Município de Mantenópolis a providenciar:
Creche Provisória: No prazo de quatro meses, o funcionamento de uma creche temporária em um prédio alugado ou público ocioso.
Creche Definitiva: No pedido principal, a construção e o aparelhamento completo da nova creche definitiva no prazo máximo de dois anos.
Em caso de descumprimento, a ação requer que a Justiça determine uma multa de R$ 200.000,00, acrescida de R$ 1.000,00 diários.
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