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Estado do Espírito Santo é Condenado por Morte de Detento em Delegacia de Barra de São Francisco

TJES é Sentenciado a Pagar R$ 50 mil em Danos Morais a Irmãs de Detento que Faleceu em Cela de Barra de São Francisco; Juiz Cita Negligência no Cuidado com a Vítima.

04/11/2025 às 09h12
Por: suporte Fonte: Conectshow Notícias
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Estado do Espírito Santo é Condenado por Morte de Detento em Delegacia de Barra de São Francisco

O Estado do Espírito Santo foi condenado pela Justiça Estadual a pagar uma indenização total de R$ 50 mil por danos morais às irmãs de Salvador de Sampaio, que morreu em novembro de 2023 enquanto estava sob custódia na Delegacia de Polícia Civil de Barra de São Francisco.

A sentença, proferida em 9 de outubro de 2025 pelo juiz Samuel Miranda Gonçalves Soares, da 1ª Vara Cível da comarca, concluiu que houve uma falha no dever de vigilância por parte do Estado, que é constitucionalmente responsável pela integridade física de detentos sob sua guarda.

Salvador de Sampaio foi encontrado morto em uma cela, e a causa foi apontada como suicídio por enforcamento. No entanto, as irmãs, Arverinda Roza de Sampaio e Rosalina Ramos de Sampaio, que entraram com ações separadas, alegaram negligência do Estado em garantir a segurança da víti

A decisão do juiz Samuel Miranda Gonçalves Soares foi fortemente embasada em depoimentos cruciais de testemunhas. Uma policial civil que estava de serviço no dia do ocorrido afirmou que "não havia nenhum policial fazendo a vigilância da cela" no momento da morte de Salvador, justificando a falta de efetivo. Ela ainda relatou que o dia na delegacia estava extremamente movimentado devido à chegada de diversas ocorrências.

Outras testemunhas, incluindo um policial militar, confirmaram que Salvador chegou à delegacia visivelmente alterado, aparentando estar sob efeito de álcool ou drogas. Segundo a sentença, essa condição exigiria uma atenção redobrada por parte dos agentes estatais, o que não foi cumprido.

O magistrado destacou que "compulsando todo conjunto probatório dos autos, verifica-se que o Estado do Espírito Santo não cumpriu seu dever de vigilância, permitindo que o evento trágico ocorresse dentro de suas dependências". A sentença se baseou na tese de repercussão geral do Supremo Tribunal Federal (STF), que estabelece a responsabilidade objetiva do Estado pela morte de detentos sob sua custódia.

Um fato que agravou o sofrimento da família foi o vazamento e a ampla divulgação de fotos do corpo de Salvador, tiradas dentro da cela, nas redes sociais e na imprensa local. Para a família, representada pelo advogado Dr. Raony Fonseca Scheffer Pereira, o vazamento representou uma violação à dignidade da vítima e intensificou a dor da perda, fator que contribuiu para a condenação por danos morais.

As duas irmãs receberão R$ 25 mil cada uma.

O Estado do Espírito Santo apresentou recurso da decisão em 15 de outubro de 2025. O caso permanece sub judice e será analisado em segunda instância pelo Tribunal de Justiça do Espírito Santo.

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