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Detran-SP: leilão de Mogi Mirim tem moto a partir de R$ 450 e carro a R$ 1.000

Pregão que acontece pela internet em 4 de novembro deve oferecer 25 unidades em condições de circular, além de 136 lotes de sucata para desmonte e ...

09/10/2025 às 08h08
Por: suporte Fonte: Secom SP
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As unidades oferecidas noleilão podem ser conferidas de perto entre 27 e 31 de outubro, das 9h às 17h
As unidades oferecidas noleilão podem ser conferidas de perto entre 27 e 31 de outubro, das 9h às 17h

Ofertas a preços acessíveis entre motos e automóveis em condições de circular pelas ruas estarão no leilão que o Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran-SP) promoverá, a partir de 4 de novembro, com veículos recolhidos por infração na região de Mogi Mirim. Há, por exemplo, uma moto 2002/2003 a R$ 450 e um veículo de 2010 com lance inicial de R$ 1.000. O edital , publicado no Diário Oficial do Estado com a lista completa dos lotes, prevê um total de 161 unidades: 25 veículos com condições de circular, entre automóveis e motocicletas, 109 lotes de sucatas aproveitáveis para desmonte e 27 condenadas à fundição e reciclagem. As inscrições vão até 48h antes do leilão, no site da organizadora, a Rico Leilões ( www.ricoleiloes.com.br ), onde serão feitos os lances e as sessões.

O pregão terá três dias, distribuídos entre as categorias de lote: unidades conservadas, com condições de circular, sucatas aproveitáveis para desmonte e sucatas inservíveis, destinadas à fundição ou reciclagem, que estão previstas para o último dia (confira o calendário abaixo). No edital , é possível ver detalhes dos lotes, com informações como marca, modelo, motor, cor, ano de fabricação e lance mínimo definido por peritos. O lance mínimo é o valor de partida para as ofertas. A avaliação estimada de cada unidade é calculada com base nos valores praticados pelo mercado e no estado de conservação.

Visita e pré-lance

As unidades oferecidas noleilão podem ser conferidas de perto entre 27 e 31 de outubro, das 9h às 17h. A visita é apenas para ver o lote: não é permitido seu manuseio, retirada, substituição de peças ou qualquer tipo de teste ou experimentação. Os veículos, sucatas e materiais ferrosos serão vendidos no estado em que se encontram, sem garantias. Os lotes estão em dois pátios nas cidades de Jaguariúna e Itapira, na região de Mogi Mirim:

. CTPS Transportes Eireli (rua Bodini, 470, Jardim Dona Luiza, Jaguariúna, telefone 19 99966-1649 e email pationovaodessa@ctpstransp.com.br)

. RKR Gerenciamento e Serviços Ltda (rodovia SP-352, Km 160, Jardim Itapema, Itapira, telefone 19 98905-2356 e e-mail rkrgerenciamentoitapira@gmail.com )

Os pré-lances também têm data certa para acontecer: eles começam dias antes do leilão, a partir de 14 de outubro, às 9h. Ao dar um pré-lance, o participante está sugerindo um preço para um veículo, valor que será convertido em lance no início da sessão pública e que, se não superado em até 30 segundos, se tornará automaticamente o vencedor e comprador daquela unidade. Uma vez aceito, um lance não pode ser desfeito. Não há possibilidade de desistência, conforme a Lei federal nº 14.133/2021.

O pré-lance é recomendado como medida preventiva para evitar falhas técnicas e de conexão, da parte do comprador postulante, durante o pregão. Quem não o fizer, porém, também pode participar do leilão de seu interesse, fazendo lance durante a sessão.

Há regras para o lance. No caso dos carros conservados, de acordo com o edital, o valor entre um incremento e outro deve ser de R$ 100. Já no caso das sucatas aproveitáveis, o valor é de R$ 50. E, no das sucatas para reciclagem, medidas por quilo, de R$ 0,02 por peso do lote.

Vale ressaltar que, mesmo que um pré-lance tenha sido feito, o proprietário do veículo listado para leilão tem o direito de recuperá-lo até um dia útil antes do certame, mediante a quitação dos débitos pendentes, entre infrações e tarifas de remoção e custódia em pátio, conforme a Resolução 623 , de 2016, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

Calendário do leilão

1. Carros conservados e destinados à circulação (25)
Podem participar: pessoas físicas e jurídicas inscritas no Cadastro da Receita Federal do Brasil

Foto: Reprodução/Secom SP
Foto: Reprodução/Secom SP

2. Sucata aproveitável (26) e sucata aproveitável com motor inservível (83)

Podem participar: pessoas jurídicas inscritas no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) com registro ativo no órgão ou entidade executiva de trânsito para atuação no comércio de peças usadas

Foto: Reprodução/Secom SP
Foto: Reprodução/Secom SP

3. Sucata inservível (27)

Podem participar: pessoas jurídicas do ramo de siderurgia ou fundição

Foto: Reprodução/Secom SP
Foto: Reprodução/Secom SP


*De acordo com o horário de Brasília/DF (BRT – UTC-3)
**O horário de encerramento é o prazo máximo previsto para a sessão. Em caso de desconexão ou falha técnica do leiloeiro por mais de 30 minutos, a sessão deve ser suspensa e ter seu reinício agendado e fixado no site do leilão. A preferência é que a sessão seja retomada no primeiro dia útil seguinte. Falha técnica ou desconexão por parte do postulante não prejudica a realização do leilão nem implica indenização ao participante

***A sessão pode se encerrar antes das 19h, com o lote que permanecer por 30 segundos sem novas ofertas

Vetos à participação no leilão

Os leilões de veículos do Detran-SP, órgão vinculado à Secretaria de Gestão e Governo Digital (SGGD), do governo paulista, são abertos a todas as pessoas interessadas, físicas e jurídicas inscritas no Cadastro da Receita Federal do Brasil, no caso dos veículos aptos a circular.

Por questões de segurança e idoneidade, porém, é vedada a participação de:

  • servidores do Detran-SP e parentes de servidores até o segundo grau
  • leiloeiros, seus parentes até segundo grau e membros de sua equipe de trabalho
  • proprietários, sócios e/ou administradores dos pátios terceirizados, licitados ou conveniados onde se encontram custodiados os veículos, seus parentes até segundo grau e os membros da equipe de trabalho
  • pessoas físicas e jurídicas impedidas de licitar e contratar com a administração, sancionadas com as penas previstas nos incisos III e IV do art. 156 da Lei federal nº 14.133, de 2021 ou, ainda, no art. 7º da Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002
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