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MP pede suspensão do show de R$ 800 mil de Leonardo em Teresópolis

Município enfrenta calamidade financeira

13/09/2025 às 13h28
Por: suporte Fonte: Agência Brasil
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© Fernando Frazão/Agência Brasil
© Fernando Frazão/Agência Brasil

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), entrou com uma ação civil pública, com pedido de liminar, contra o município de Teresópolis, na região serrana do Rio, com a finalidade de suspender o show do cantor Leonardo, previsto para o dia 21 deste mês, ao custo de R$ 800 mil aos cofres públicos.

Na ação, o MP explica que o município de Teresópolis decretou recentemente estado de calamidade financeira, reconhecendo dívidas de aproximadamente R$ 700 milhões, além de haver atrasos em salários, verbas rescisórias e repasses a hospitais conveniados ao SUS.

O documento aponta ainda a necessidade de implementar políticas públicas básicas de saúde e assistência social. Nesses casos, destaca a promotoria, a falta de dinheiro foi a razão apresentada ao Ministério Público e aos credores para o não cumprimento de obrigações e deveres assumidos.

“Não se trata de impedir manifestações culturais, mas de coibir gastos desproporcionais enquanto serviços básicos permanecem desassistidos”, afirmou o promotor de Justiça Rafael Luiz Lemos de Sousa.

De acordo com a promotoria, o evento implicará outros gastos ainda não informados, o que gera dúvidas sobre a proporcionalidade e o interesse público na destinação dos recursos.

Na petição, o MP cita ainda precedentes em que shows foram suspensos por ordem judicial em razão de valores considerados excessivos, como no caso de Paranatinga(MT), onde a contratação do mesmo cantor foi anulada e a empresa Talismã condenada a devolver R$ 300 mil aos cofres públicos, diante de comprovado superfaturamento.

Diante dos fatos, o Ministério Público pede “a suspensão imediata do evento ou do show já contratado, bem como a proibição de qualquer pagamento com recursos públicos para a realização da festa”. Requer, ainda, a intimação do município de Teresópolis para informar, no prazo de 24 horas, os demais gastos para realização do evento junto com a justificativa técnica e financeira.

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