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Comissão aprova criação de política de incentivo a jovens artistas da região Norte

Proposta continua em análise na Câmara

23/06/2026 às 15h04
Por: suporte Fonte: Agência Câmara
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Thiago Cristino / Câmara dos Deputados
Thiago Cristino / Câmara dos Deputados

A Comissão da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 7211/25, do deputado Amom Mandel (Republicanos-AM), que cria a Política Nacional de Incentivo a Jovens Artistas do Norte. O objetivo é ampliar o acesso de jovens artistas a oportunidades culturais, educacionais e profissionais; e apoiar financeiramente projetos artísticos.

Programas
O projeto autoriza o Poder Executivo a criar programas de fomento específicos, que podem incluir:

  • Bolsas de criação, formação e pesquisa artística;
  • Editais exclusivos para jovens artistas do Norte; e
  • Programas de intercâmbio cultural e residências artísticas.

Parcerias
A nova política poderá ser implementada por meio de parcerias com:

  • Escolas públicas;
  • Espaços culturais;
  • Universidades;
  • Organizações da sociedade civil; e
  • Órgãos estaduais e municipais.

Além disso, os espaços públicos de cultura que receberem recursos federais ficam obrigados a reservar, anualmente, programação destinada à exposição de obras de jovens artistas do Norte.

Riqueza cultural
Mandel destacou que a região Norte tem "imensa riqueza cultural e artística", mas que muitos jovens artistas enfrentam dificuldades de acesso à formação, financiamento e espaços de divulgação.

Parecer favorável
Para o relator, deputado Defensor Stélio Dener (União-RR), a proposta reconhece que a produção artística juvenil da região está profundamente enraizada nas culturas dos povos originários e tradicionais.

"Fomentar essa produção significa, em última análise, fortalecer a transmissão intergeracional de saberes e práticas culturais que constituem a identidade dessas comunidades", afirmou.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Cultura; de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

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