
A Secretaria da Fazenda (Sefaz), por meio da Receita Estadual, recuperou mais de R$ 15,8 milhões aos cofres públicos no primeiro trimestre de 2026. O valor, pago ou parcelado pelos contribuintes no período, é resultado de ações de inteligência fiscal voltadas à identificação e correção de irregularidades no recolhimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
As principais irregularidades identificadas na ação, realizada pela Gerência de Fiscalização por meio da Supervisão de Comércio e Difal, envolveram a utilização indevida de benefícios fiscais, especialmente nas regras do Artigo 534-Z-Z-A (ZZA) e nos regimes do Programa de Desenvolvimento e Proteção à Economia do Estado do Espírito Santo (Compete-ES), nas modalidades Atacadista e E-Commerce. Também foram constatadas inconsistências relacionadas ao Diferencial de Alíquota (Difal) e à apropriação indevida de créditos de ICMS.
Na frente de auditoria do 534-ZZA, foram identificadas empresas atacadistas que reduziam indevidamente a base de cálculo do imposto para alcançar carga tributária de 7%, por meio da realização de operações vedadas pela legislação.
A fiscalização empregou cruzamentos de dados para verificar a situação cadastral dos destinatários no momento da emissão das notas fiscais, identificando irregularidades em vendas destinadas a pessoas físicas, consumidores finais, Microempreendedores Individuais (MEIs) e pessoas jurídicas sem inscrição estadual. Essa atuação resultou na recuperação de mais de R$ 6,1 milhões para os cofres estaduais.
Nas auditorias do Compete-ES, foram identificadas irregularidades nas modalidades E-Commerce e Atacadista. No Compete E-Commerce, a fiscalização constatou a apropriação indevida de créditos em transferências interestaduais entre filiais, erros na aplicação do benefício fiscal e a utilização do incentivo por contribuintes já excluídos do programa.
Já no Compete Atacadista, que resultou na recuperação de mais de R$ 6,1 milhões ao Estado, a principal irregularidade verificada foi a apuração em desacordo com a legislação, além do não recolhimento do imposto devido sob a sistemática do benefício.
As operações também alcançaram empresas de outras unidades da Federação que deixaram de recolher o Diferencial de Alíquota (Difal) em vendas destinadas a consumidores finais localizados no Espírito Santo. Além disso, foram identificados casos de apropriação indevida de créditos de ICMS relativos a mercadorias destinadas ao ativo imobilizado.
“O retorno efetivo de quase R$ 16 milhões no primeiro trimestre de 2026 demonstra a eficiência e a agilidade da nossa inteligência de dados na identificação de inconsistências e na recuperação de valores devidos ao Estado”, destacou a supervisora da Área Fiscal, Franciely Morais Dias.
O supervisor de Comércio e Difal, Élcio Alves de Oliveira Neto, ressaltou o papel institucional da fiscalização na promoção da justiça fiscal. “Nossa atuação tem como foco principal garantir a concorrência leal. Quando identificamos e cobramos o uso indevido de benefícios fiscais, protegemos o bom contribuinte que atua na regularidade e asseguramos que os recursos devidos retornem aos cofres do Estado para serem aplicados em prol da sociedade”, afirmou.
A Sefaz reforça que o trabalho da Receita Estadual é contínuo e busca promover a conformidade tributária, orientar os contribuintes e combater práticas de evasão fiscal.
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