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Comissão aprova exigência de comprovação de pagamento a profissionais de saúde

Projeto refere-se a organizações que atuam em parceria com o setor público e segue em análise na Câmara dos Deputados

10/06/2026 às 13h57
Por: suporte Fonte: Agência Câmara
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Bruno Spada / Câmara dos Deputados
Bruno Spada / Câmara dos Deputados

A Comissão de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que obriga as organizações da sociedade civil de interesse público (Oscips) e organizações sociais (OS) que atuam em parceria com o poder público na prestação de serviços de saúde a comprovar o pagamento dos profissionais de saúde.

Conforme o projeto, nas parcerias voltadas ou vinculadas a serviços de saúde, será obrigatória a apresentação da relação de profissionais da saúde responsáveis pela prestação do serviço e dos seguintes documentos referentes a esses profissionais:

  • comprovação de inscrição no respectivo conselho profissional;
  • comprovantes de quitação de encargos trabalhistas e de recolhimento
    das contribuições previdenciárias, quando for o caso;
  • recibos de pagamento da remuneração ou dos honorários pelo trabalho executado, conforme a natureza do vínculo contratual existente, ainda que sejam prestadores de serviço ou sócios cotistas.

Se os comprovantes de pagamento não forem apresentados, a administração pública poderá efetuar o pagamento das verbas diretamente aos profissionais da saúde, ainda que sejam prestadores de serviço ou sócios cotistas, e descontar o respectivo valor dos recursos financeiros a serem transferidos à organização parceira.

A proposta estabelece também que as parcelas dos recursos transferidos no âmbito da parceria serão liberadas somente após a comprovação de pagamento dos encargos trabalhistas e previdenciários e dos salários.

Proteção contra inadimplência
O texto aprovado é a versão da relatora, Delegada Ione (PL-MG), para o Projeto de Lei 570/25, da deputada Carla Dickson (PL-RN). A relatora ampliou o escopo da iniciativa, que originalmente abrangia apenas os médicos.

“Todos os trabalhadores que atuam de forma efetiva na prestação de serviços de saúde merecem idêntica guarida contra a inadimplência, sejam eles médicos, enfermeiros, técnicos ou de outras áreas da saúde”, disse a relatora no parecer.

Pela proposta, a omissão do gestor público na apuração de denúncia de falta de pagamento poderá configurar ato de improbidade administrativa. O texto altera três leis sobre organizações civis e sociais ( 13.019/14 , 9.790/99 e 9.637/98 ).

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, terá de ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

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