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EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 003/2026

Olá, agentes culturais do Município de Guaçuí/ES!Estamos muito felizes com o seu interesse em participar deste chamamento público.Este Edital é rea...

19/05/2026 às 16h43
Por: suporte Fonte: Prefeitura de Guaçuí - ES
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Foto: Reprodução/Prefeitura de Guaçuí - ES
Foto: Reprodução/Prefeitura de Guaçuí - ES

Olá, agentes culturais do Município de Guaçuí/ES!
Estamos muito felizes com o seu interesse em participar deste chamamento público.
Este Edital é realizado com recursos do Governo Federal repassados pelo Ministério da Cultura, por meio da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB). Aqui você vai encontrar as regras do edital e como fazer para se inscrever.
Boa leitura.
Desejamos sucesso!
1. POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA
A Lei nº 14.399/2022 institui a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB), baseada na parceria da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios com a sociedade civil no setor da cultura, bem como no respeito à diversidade, à democratização e à universalização do acesso à cultura no Brasil.
A PNAB objetiva também estruturar o sistema federativo de financiamento à cultura mediante repasses da União aos Estados, Distrito Federal e Municípios de forma continuada.
As condições para a execução da PNAB foram criadas por meio do engajamento da sociedade e o presente edital destina-se a apoiar projetos apresentados pelos agentes culturais do Município de Guaçuí/ES.
Deste modo, o Município de Guaçuí/ES, através da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, torna público o presente edital elaborado com base na Lei nº 14.399/2022 (Lei PNAB), na Lei nº 14.903/2024 (Marco regulatório do fomento à cultura), no Decreto nº 11.740/2023 (Decreto PNAB), no Decreto nº 11.453/2023 (Decreto de Fomento) e na Instrução Normativa MINC nº 10/2023 (IN PNAB de Ações Afirmativas e Acessibilidade)
2. INFORMAÇÕES GERAIS
2.1 Objeto do edital
2.1.1 O objeto deste Edital é a seleção de espaços, ambientes e iniciativas artístico-culturais para receberem subsídio para manutenção nas categorias descritas no Anexo I, com o objetivo de incentivar as diversas formas de manifestações culturais do Município de Guaçuí/ES.
2.2 Quantidade de espaços, ambientes e iniciativas artístico-culturais selecionados
2.2.1 Serão selecionados 10 (dez) espaços, ambientes e iniciativas artístico-culturais.

2.2.2 Contudo, caso haja disponibilidade orçamentária e interesse público, o edital poderá ser suplementado, ou seja, caso haja saldo de recursos da PNAB oriundo de outros editais ou rendimentos, as vagas podem ser ampliadas.
2.3 Valor total do Edital
2.3.1 Cada espaço, ambiente ou iniciativa artístico-cultural receberá subsídio total em parcela única no valor de R$ 7.375,30 (sete mil trezentos e setenta e cinco reais e trinta centavos).
2.3.2 Sobre o valor total repassado pelo Município de Guaçuí/ES ao agente cultural, não incidirá Imposto de Renda, Imposto Sobre Serviços – ISS, e eventuais impostos próprios da contratação de serviços.
2.3.3 O valor total deste edital é de R$ 73.753,00 (setenta e três mil setecentos e cinquenta e três reais).
2.3.4 A despesa correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária: Unidade: 110001 - Secretaria Municipal de Cultura e Turismo Ficha: 00170- Natureza da despesa: 33903600000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA Ficha: 00171- Natureza da despesa: 33903900000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
2.4 Prazo de inscrição
2.4.1 De 08h00min do dia 20/05/2026 até às 17h00min horas do dia 09/06/2026.
2.4.2 As inscrições serão realizadas conforme orientações descritas no item 4 deste edital.
2.5 Quem pode participar
2.5.1 Pode se inscrever no Edital agentes culturais que constituem espaços, ambientes e iniciativas artístico-culturais localizados no Município de Guaçuí/ES e que tenham as seguintes características:
I. seja organizado e mantido por pessoas, organizações da sociedade civil, microempresas culturais, organizações culturais comunitárias, cooperativas com finalidade cultural e instituições culturais sem fins lucrativos;
II. tenha pelo menos 2 (dois) anos de funcionamento regular comprovado e que se dediquem a realizar atividades artísticas e culturais.
2.5.2 Ou seja, os agentes culturais podem ser:
I. Pessoa física ou Microempreendedor individual (MEI);
II. Pessoa jurídica sem fins lucrativos (Ex.: Associação, Fundação, Cooperativa, etc);
III. Microempresas;
IV. Coletivo/Grupo sem CNPJ representado por pessoa física.

2.5.3 Na hipótese de espaços, ambientes ou iniciativas culturais que atuem como grupo ou coletivo cultural sem constituição jurídica (ou seja, sem CNPJ), será indicada pessoa física como responsável legal para o ato da assinatura do Termo de Execução Cultural e a representação será formalizada em declaração assinada pelos demais integrantes do grupo ou coletivo, podendo ser utilizado o modelo constante no Anexo VI.
2.5.4 O espaço ou iniciativa precisa estar cadastrado em algum dos cadastros públicos de agentes ou iniciativas culturais abaixo:
I. Cadastros Estaduais de Cultura;
II. Cadastros Municipais de Cultura;
III. Cadastro Distrital de Cultura;
IV. Cadastro Nacional de Pontos e Pontões de Cultura;
V. Cadastros Estaduais de Pontos e Pontões de Cultura;
VI. Sistema Nacional de Informações e Indicadores Culturais (Sniic);
VII. Sistema de Informações Cadastrais do Artesanato Brasileiro (Sicab);
2.5.5 São exemplos de espaços, ambientes e iniciativas artístico-culturais:
Pontos e pontões de cultura
teatros independentes
escolas de música, de capoeira e de artes e estúdios, companhias e escolas de dança
circos, inclusive itinerantes
cineclubes
centros culturais, casas de cultura e centros de tradição regionais
museus comunitários e centros de memória e patrimônio; bibliotecas comunitárias
comunidades e povos indígenas e seus espaços, ambientes e iniciativas artístico-culturais
centros artísticos e culturais afro-brasileiros e cultura gospel
comunidades quilombolas e seus espaços, ambientes e iniciativas artístico-culturais
povos e comunidades tradicionais e seus espaços, ambientes e iniciativas artístico-culturais
teatro de rua e demais expressões artísticas e culturais realizadas em espaços públicos
livrarias, editoras e sebos
empresas de diversão e produção de espetáculos; estúdios de fotografia
produtoras de cinema e audiovisual
ateliês de pintura, de moda, de design e de artesanato
galerias de arte e de fotografias
feiras permanentes de arte e de artesanato
espaços de apresentação musical
espaços de literatura, de poesia e de literatura de cordel
espaços e centros de cultura alimentar de base comunitária e agroecológica e de culturas originárias, tradicionais e populares
outros espaços, ambientes, iniciativas e atividades artístico-culturais validados nos cadastros aos quais se refere o art. 9º desta Lei.

2.5.6 Atenção! Não é necessário ter uma sede em espaço físico para participar deste edital.
2.6 Quem NÃO pode participar
2.6.1 Não pode se inscrever neste Edital, espaços, ambientes e iniciativas artístico-culturais:
I. criados pela administração pública de qualquer esfera ou vinculados a ela;
II. vinculados a fundações, a institutos ou a instituições criados ou mantidos por empresas ou grupos de empresas;
III. teatros ou casas de espetáculos de diversões com financiamento exclusivo de grupos empresariais;
IV. espaços geridos pelos serviços sociais do Sistema S;
V. que tenham sócios, diretores e/ou administradores que participaram diretamente da etapa de elaboração do edital, e venham a participar da etapa de análise de propostas ou da etapa de julgamento de recursos;
VI. que tenham sócios, diretores e/ou administradores que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de servidor público do órgão responsável pelo edital, nos casos em que o referido servidor tiver atuado na etapa de elaboração do edital, na etapa de análise de propostas ou na etapa de julgamento de recursos; e
VII. que tenham sócios, diretores e/ou administradores Chefes do Poder Executivo (Governadores, Prefeitos), Secretários de Estado ou de Município, membros do Poder Legislativo (Deputados, Senadores, Vereadores), do Poder Judiciário (Juízes, Desembargadores, Ministros), do Ministério Público (Promotor, Procurador); do Tribunal de Contas (Auditores e Conselheiros).
VIII. O agente cultural omisso(a) no dever de prestação de contas, celebrada e/ou que tenha tido contas rejeitadas ou ainda pendentes pela administração pública municipal nos últimos cinco anos, da data de publicação deste edital.
2.6.2 Atenção! O subsídio para espaços, ambientes e iniciativas artístico-culturais somente será concedido para a gestão responsável pelo espaço cultural.
2.6.3 Atenção! É proibido o recebimento cumulativo de subsídios de que trata este Edital, mesmo que o agente cultural seja responsável por mais de um espaço cultural.
2.6.4 Atenção! Fica vedada a inscrição de espaços, coletivos, projetos e trabalhos com duplicidade, mesmo que com proponentes diferentes tanto de pessoa jurídica quanto pessoa física.
2.6.5 Atenção! A participação de agentes culturais nas consultas públicas não caracteriza participação direta na etapa de elaboração do edital. Ou seja, a mera participação do agente cultural nas audiências e consultas públicas não inviabiliza a sua participação neste edital.

3. ETAPAS
3.1 Este edital é composto pelas seguintes etapas:
• Inscrições – etapa de apresentação de projetos pelos agentes culturais
• Seleção – etapa em que uma comissão analisa e seleciona os projetos
• Habilitação – etapa em que os agentes culturais selecionados na etapa anterior serão convocados para apresentar documentos de habilitação
• Assinatura do Termo de Execução Cultural – etapa em que os agentes culturais habilitados serão convocados para assinar o Termo de Execução Cultural
4. INSCRIÇÕES
4.1 Como se inscrever 4.1.1 O agente cultural deverá encaminhar a seguinte documentação obrigatória, em formato físico, mediante entrega no Protocolo da Prefeitura Municipal de Guaçuí/ES, localizado na Praça João Acacinho, nº 01, Centro.
a) Formulário de inscrição (Anexo II) que constitui o Plano de Trabalho (projeto);
b) Portfólio reunindo registros para comprovação dos últimos 02 anos de atuação (fotos, vídeos, postagens em redes sociais, relatórios...);
c) Documentos específicos relacionados na categoria de apoio em que o espaço, ambientes ou iniciativa artístico-cultural será inscrito conforme Anexo I, quando houver;
d) Autodeclaração étnico-racial ou de pessoa com deficiência, se for concorrer às cotas;
e) Declaração de representação, se for um coletivo sem CNPJ;
f) Outros documentos que o agente cultural julgar necessário para auxiliar na avaliação do mérito cultural do projeto.
4.1.2 Atenção! O agente cultural representante do espaço, ambiente ou iniciativa é responsável pelo envio dos documentos e pela qualidade visual, conteúdo dos arquivos e informações de seu projeto. 4.1.3 Atenção! A inscrição implica no conhecimento e concordância dos termos e condições previstos neste Edital, na Lei 14.399/2022 (Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - PNAB), na Lei nº 14.903/2024 (Marco regulatório de fomento à cultura), no Decreto 11.740/2023 (Decreto PNAB) e no Decreto nº 11.453/2023 (Decreto de fomento).
4.1.4 A documentação deverá ser apresentada em envelope tamanho A4, preferencialmente em papel kraft natural, devidamente lacrado, contendo na parte externa identificação impressa com as seguintes informações:
I. número e nome do edital;

II. categoria da inscrição;
III. título do projeto;
IV. nome completo do proponente;
V. contato.
5. COTAS
5.1 Categoria de cotas
5.1.1 Ficam garantidas cotas em todas as categorias do edital para:
a) pessoas negras (pretas e pardas);
b) pessoas indígenas;
c) pessoas com deficiência.
5.1.2 A quantidade de cotas destinadas a cada categoria do edital está descrita no Anexo I.
5.1.3 Para concorrer às cotas, os agentes culturais deverão preencher uma autodeclaração.
5.1.4 A autodeclaração pode ser apresentada por escrito, em áudio, em vídeos ou em outros formatos acessíveis.
5.2 Concorrência concomitante
5.2.1 Os espaços culturais que optarem por concorrer às cotas concorrerão concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência, ou seja concorrerão ao mesmo tempo nas vagas da ampla concorrência e nas vagas reservadas às cotas, podendo ser selecionado de acordo com a sua nota ou classificação no processo seleção.
5.2.2 Os espaços culturais optantes por concorrer às cotas que atingirem nota suficiente para se classificar no número de vagas oferecidas para ampla concorrência não ocuparão as vagas destinadas para o preenchimento das cotas, ou seja, serão selecionados nas vagas da ampla concorrência, ficando a vaga da cota para o próximo colocado optante pela cota.
5.3 Desistência do optante pela cota
5.3.1 Em caso de desistência de optantes aprovados nas cotas, a vaga não preenchida deverá ser ocupada por pessoa que concorreu às cotas de acordo com a ordem de classificação.
5.4 Remanejamento das cotas
5.4.1 No caso de não existirem propostas aptas em número suficiente para o cumprimento de uma das categorias de cotas, o número de vagas restantes deverá ser destinado inicialmente para a outra categoria de cotas.
5.4.2 Caso não haja espaços culturais inscritos em outra categoria de cotas, as vagas não preenchidas deverão ser direcionadas para a ampla concorrência, sendo direcionadas para os demais candidatos aprovados, de acordo com a ordem de classificação.
5.5 Procedimentos complementares
5.5.1 O Município de Guaçuí/ES, através da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, poderá solicitar em qualquer fase do edital, procedimentos complementares de verificação da autodeclararão conforme dispõe a in 10/2023, a saber:
I. Heteroidentificação: procedimento complementar à autodeclaração de pertencimento racial, para confirmação, por terceiros, da identificação como pessoa negra (preta ou parda) de acordo com seu fenótipo, isto é, conforme suas características físicas;
II. Solicitação de carta consubstanciada: documento apresentado em formato escrito, oral ou audiovisual que promove a reflexão sobre o pertencimento étnico-racial, contendo os motivos pelos quais o agente cultural se autodeclara negro (preto ou pardo) ou indígena, conforme modelo constante no Anexo IV;
III. Solicitação de um documento em formato escrito, oral ou audiovisual que demonstre o pertencimento étnico do agente cultural indígena elaborado por liderança ou entidade constituída em forma de associação, fundação ou qualquer configuração de entidade formalizada ou não, desde que gerida por povos indígenas;
IV. Procedimento de avaliação biopsicossocial realizada nos termos do § 1º do art. 2º da Lei nº 13.146, de 2015, solicitação de documentos como laudo médico, Certificado da Pessoa com Deficiência ou comprovante de recebimento de Benefício de Prestação Continuada à Pessoa com Deficiência; ou
V. Outras estratégias com vistas a garantir que as cotas sejam destinadas a pessoas negras, indígenas ou com deficiência.
6. Aplicação das cotas para pessoas jurídicas e coletivos
6.1 As pessoas jurídicas e coletivos sem CNPJ podem concorrer às cotas, desde que preencham algum dos requisitos abaixo, nos termos da IN 10/2023:
I. pessoas jurídicas em que mais da metade dos sócios são pessoas negras, indígenas ou com deficiência,
II. pessoas jurídicas ou grupos e coletivos sem CNPJ que possuam pessoas negras, indígenas ou com deficiência em posições de liderança no projeto cultural;
III. pessoas jurídicas ou coletivos sem CNPJ que possuam equipe do projeto cultural majoritariamente composta por pessoas negras, indígenas ou com deficiência; e
IV. outras formas de composição que garantam o protagonismo de pessoas negras, indígenas ou com deficiência na pessoa jurídica ou no grupo e coletivo sem personalidade jurídica.
6.2 As pessoas físicas que compõem a pessoa jurídica ou o coletivo sem CNPJ devem preencher uma autodeclaração, conforme modelos do Anexo VII e Anexo VIII.

7. COMO ELABORAR O PROJETO DE MANUTENÇÃO (PLANO DE TRABALHO)
7.1 Preenchimento do modelo
7.1.1 Para se inscrever neste edital é necessário preencher o Anexo II - Formulário de Inscrição/Plano de Trabalho, documento que contém a ficha de inscrição e a descrição do projeto.
7.1.2 O agente cultural será o único responsável pela veracidade do projeto e documentos encaminhados, isentando o Município de Guaçuí/ES de qualquer responsabilidade civil ou penal.
7.2 Custos de manutenção
7.2.1 O agente cultural deve preencher a planilha orçamentária constante no Anexo II indicando os custos de manutenção do espaço, ambientes ou iniciativas artístico-culturais, por categoria, acompanhado dos valores condizentes com as práticas de mercado. O agente cultural pode informar qual a referência de preço utilizada, de acordo com as características e realidades do projeto.
7.2.2 Atenção! A planilha poderá conter valores divergentes das práticas de mercado convencionais na hipótese de haver significativa excepcionalidade no contexto de sua implementação, consideradas variáveis territoriais e geográficas e situações específicas, como a de povos indígenas, ribeirinhos, atingidos por barragens e comunidades quilombolas e tradicionais.
7.2.3 Atenção! O subsídio concedido por meio deste Edital poderá ser acumulado com recursos captados por meio de leis de incentivo fiscal, patrocínio direto privado, recursos da PNAB empregados na Política Nacional de Cultura Viva e outros programas e/ou apoios federais, estaduais e municipais, vedada a duplicidade ou a sobreposição de fontes de recursos no custeio de um mesmo item de despesa.
7.2.4 Atenção! Em caso de cobrança de ingresso ou venda de produtos, os recursos provenientes deverão ser revertidos ao próprio projeto, devendo ser apresentada na planilha orçamentária a previsão de arrecadação, juntamente com a relação de quais itens serão custeados com esse recurso.
7.3 Contrapartida
7.3.1 Os espaços ou iniciativas são obrigados a garantir, como contrapartida, a realização, de forma gratuita, em intervalos regulares, de atividades destinadas aos alunos de escolas públicas ou de atividades em espaços públicos de sua comunidade, inclusive apresentações ao vivo com interação popular, podendo ser utilizados meios digitais, em cooperação e com planejamento definido com o Município de Guaçuí/ES.
7.4 Recursos de acessibilidade 7.4.1 Os espaços ou iniciativas artístico-culturais devem implementar medidas de acessibilidade física, atitudinal e comunicacional compatíveis com as características dos produtos resultantes do objeto, nos termos do disposto na Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência).
7.4.2 São medidas de acessibilidade:
I. no aspecto arquitetônico, recursos de acessibilidade para permitir o acesso de pessoas com mobilidade reduzida ou idosas aos locais onde se realizam as atividades culturais e a espaços acessórios, como banheiros, áreas de alimentação e circulação;
II. no aspecto comunicacional, recursos de acessibilidade para permitir o acesso de pessoas com deficiência intelectual, auditiva ou visual ao conteúdo dos produtos culturais gerados pelo projeto, pela iniciativa ou pelo espaço; e
III. no aspecto atitudinal, a contratação de colaboradores sensibilizados e capacitados para o atendimento de visitantes e usuários com diferentes deficiências e para o desenvolvimento de projetos culturais acessíveis desde a sua concepção, contempladas a participação de consultores e colaboradores com deficiência e a representatividade nas equipes dos espaços culturais e nas temáticas das exposições, dos espetáculos e das ofertas culturais em geral.
7.4.3 Especificamente para pessoas com deficiência, mecanismos de protagonismo e participação poderão ser concretizados também por meio das seguintes iniciativas, entre outras:
I. adaptação de espaços culturais com residências inclusivas;
II. utilização de tecnologias assistivas, ajudas técnicas e produtos com desenho universal;
III. medidas de prevenção e erradicação de barreiras atitudinais;
IV. contratação de serviços de assistência por acompanhante; ou
V. oferta de ações de formação e capacitação acessíveis a pessoas com deficiência.
8 ETAPA DE SELEÇÃO
8.1 Quem analisa os projetos de manutenção de espaços, ambientes e iniciativas artístico-culturais selecionados
8.1.1 Uma comissão de seleção vai avaliar os projetos. Todas as atividades serão registradas em ata.
8.1.2 A comissão será composta por 06 (seis) membros, sendo 03 (três) membros do poder público municipal e (03) três membros representantes da sociedade civil nomeados através de decreto. Caso o município assim defina, poderão ser contratados pareceristas externos, em número de 03 (três), por meio de processo de chamamento público, realizado através de edital.

8.2 Quem não pode analisar os projetos
8.2.1 Os membros da comissão de seleção e respectivos suplentes ficam impedidos de participar da apreciação dos projetos quando:
I. tiverem interesse direto na matéria;
II. tenham participado como colaborador na elaboração do projeto;
III. no caso de inscrição de pessoa jurídica, ou grupo/coletivo: tenham composto o quadro societário da pessoa jurídica ou tenham sido membros do grupo/coletivo nos últimos dois anos, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau; e
IV. estejam litigando judicial ou administrativamente com o agente cultural ou com respectivo cônjuge ou companheiro.
8.2.2 O membro da comissão que incorrer em impedimento deve comunicar o fato à referida Comissão, abstendo-se de atuar, sob pena de nulidade dos atos que praticar.
8.2.3 Atenção! Os parentes de que trata o item III são: pai, mãe, filho/filha, avô, avó, neto/neta, bisavô/bisavó, bisneto/bisneta, irmão/irmã, tio/tia, sobrinho/sobrinha, sogro/sogra, genro/nora, enteado/enteada, cunhado/cunhada.
8.3 Análise dos projetos
8.3.1 Os membros da comissão de seleção farão a análise das inscrições apresentadas.
8.3.2 Na análise, será realizada a identificação, tanto individual quanto sobre seu contexto social, de aspectos relevantes dos espaços, ambientes e iniciativas artístico-culturais concorrentes em uma mesma categoria de subsídio, realizada por meio da atribuição fundamentada de notas aos critérios descritos no Anexo III deste edital.
8.3.3 Por análise comparativa compreende-se a análise dos itens individuais de cada espaço, ambiente e iniciativas artístico-cultural, e de seus impactos e relevância em relação a outros espaços inscritos na mesma categoria. A pontuação de cada espaço, ambiente e iniciativas artístico-cultural é atribuída em função desta comparação.
8.4 Valores incompatíveis com o mercado
8.4.1 Os itens da planilha orçamentária poderão ser glosados, ou seja, vetados, total ou parcialmente, pela Comissão de Seleção, se, após análise, não forem considerados com preços compatíveis aos praticados no mercado ou forem considerados incoerentes e em desconformidade com a proposta apresentada.
8.4.2 Caso o agente cultural discorde dos valores glosados (vetados) poderá apresentar recurso da etapa de seleção, conforme dispõe o 7.5
8.5 Recurso da etapa de seleção
8.5.1 O resultado provisório da etapa de seleção será divulgado no diário oficial do Município de Guaçuí/ES e no site oficial 

.8.5.2 Contra a decisão da fase de seleção, caberá recurso destinado a Comissão Municipal de Incentivo à Cultura, que deve ser apresentado por meio de requerimento protocolado na Prefeitura Municipal de Guaçuí/ES, na Praça João Acacinho, nº 01, Centro no prazo de 3 (três) dias úteis, CONFORME INCISO III DO ART. 9º DA LEI Nº 14.903/2024, a contar da publicação do resultado, considerando-se para início da contagem o primeiro dia útil posterior à publicação.
8.5.3 Os recursos apresentados após o prazo não serão avaliados.
8.5.4 Após o julgamento dos recursos, o resultado final da etapa de seleção será divulgado no site oficial do Município de Guaçuí/ES, www.guacui.es.gov.br
9 REMANEJAMENTO DE VAGAS
9.1 Caso alguma categoria não tenha todas as vagas preenchidas, os recursos que seriam inicialmente desta categoria poderão ser remanejados para outra, conforme as seguintes regras:
I. Os recursos não utilizados serão destinados aos projetos suplentes com maior pontuação, independentemente da categoria.
II. O remanejamento respeitará a ordem de classificação dos projetos suplentes, conforme avaliação da comissão.
III. Caso não sejam preenchidas todas as vagas deste edital, os recursos remanescentes poderão ser utilizados em outro edital da PNAB.
10 ETAPA DE HABILITAÇÃO
10.1 Documentos de habilitação
10.1.1 O agente cultural responsável pelo projeto selecionado deverá encaminhar no prazo de 05 (cinco) dias uteis após a publicação do resultado final de seleção, por meio de documento físico protocolado na Prefeitura Municipal de Guaçuí/ES, na Praça João Acacinho, nº 01 – Centro, os seguintes documentos:
10.1.2 A documentação deverá ser apresentada em envelope tamanho A4, preferencialmente em papel kraft natural, devidamente lacrado, contendo na parte externa identificação impressa com as seguintes informações:
I. número e nome do edital (Habilitação);
II. categoria da inscrição;
III. título do projeto;
IV. nome completo do proponente;
V. contato.
10.1.3 Se o espaço, ambiente ou iniciativa artístico-cultural for representado por pessoa jurídica, deve apresentar os seguintes documentos:
I. inscrição no cadastro nacional de pessoa jurídica - CNPJ, emitida no site da Secretaria da Receita Federal do Brasil II. atos constitutivos, qual seja o contrato social, nos casos de pessoas jurídicas com fins lucrativos, ou estatuto, nos casos de organizações da sociedade civil;
III. documento pessoal do agente cultural que contenha RG e CPF (Ex.: Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação – CNH, Carteira de Trabalho, etc);
IV. certidão negativa de falência e recuperação judicial, expedida pelo Tribunal de Justiça estadual, nos casos de pessoas jurídicas com fins lucrativos;
V. certidão negativa de débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União; VI - certidões negativas de débitos estaduais e municipais, expedidas pela Prefeitura Municipal de Guaçuí/ES e Fazenda Pública Estadual do Espírito Santo
VI. certificado de regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - CRF/FGTS;
VII. certidão negativa de débitos trabalhistas - CNDT, emitida no site do Tribunal Superior do Trabalho.
10.1.4 Se o espaço, ambiente ou iniciativa artístico-cultural for representado por pessoa física, deve apresentar os seguintes documentos:
I. documento pessoal do agente cultural que contenha RG e CPF (Ex.: Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação – CNH, Carteira de Trabalho, etc);
II. certidão negativa de débitos relativos a créditos tributários federais e Dívida Ativa da União; certidões negativas de débitos relativas ao créditos tributários estaduais e municipais, expedidas pela Prefeitura Municipal de Guaçuí/ES e Fazenda Pública Estadual do Espírito Santo
III. certidão negativa de débitos trabalhistas - CNDT, emitida no site do Tribunal Superior do Trabalho;
IV. comprovante de residência, por meio da apresentação de contas relativas à residência ou de declaração assinada pelo agente cultural.
10.1.5 Atenção! A comprovação de residência poderá ser dispensada nas hipóteses de agentes culturais:
I. pertencentes a comunidade indígena, quilombola, cigana ou circense;
II. pertencentes a população nômade ou itinerante; ou
III. que se encontrem em situação de rua.
10.1.6 As certidões positivas com efeito de negativas servirão como certidões negativas, desde que não haja referência expressa de impossibilidade de celebrar instrumentos jurídicos com a administração pública.
10.1.7 Atenção! Caso o agente cultural esteja em débito com o ente público responsável pela seleção e com a União não será possível o recebimento dos recursos de que trata este Edital.

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