Segunda, 18 de Maio de 2026
17°C 28°C
Mantenópolis, ES
Publicidade

Senado afirma ao STF que Lei da Dosimetria é constitucional

Em nome da Mesa do Senado Federal, a Advocacia da Casa enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF) manifestação em que requer ao ministro Alexandre de...

18/05/2026 às 18h42
Por: suporte Fonte: Agência Senado
Compartilhe:
Projeto havia sido vetado integralmente pelo Executivo, mas o Congresso derrubou o veto - Foto: Ton Molina/Agência Senado
Projeto havia sido vetado integralmente pelo Executivo, mas o Congresso derrubou o veto - Foto: Ton Molina/Agência Senado

Em nome da Mesa do Senado Federal, a Advocacia da Casa enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF) manifestação em que requer ao ministro Alexandre de Moraes, que a Corte declare a constitucionalidade da Lei da Dosimetria ( Lei 15.402, de 2026 ). No documento, o Senado também pede que seja derrubada a atual suspensão da lei e o indeferimento das medidas cautelares apresentadas por partidos políticos e entidades civis em ação direta de inconstitucionalidade.

A Advocacia do Senado enviou o documento a pedido de Alexandre de Moraes, que é relator de processos no STF que questionam a aplicação dessa lei e que havia solicitado que o Senado se manifestasse.

“Não cabe ao Supremo Tribunal Federal invalidar normas penais pelo simples fato de discordar das opções de política criminal adotadas pelo Congresso Nacional”, afirma a Advocacia do Senado. E acrescenta: “A Constituição protege o Estado democrático de direito, mas o faz dentro de uma ordem igualmente comprometida com a dignidade da pessoa humana”.

O Senado também defende que a Lei da Dosimetria “não descriminaliza condutas, não extingue punibilidade, não anula condenações, não elimina antecedentes”. E, ainda: “Toda lei penal mais benéfica, por sua própria natureza, pode alcançar pessoas já condenadas ou processadas, sem que isso implique ofensa à impessoalidade”.

Segundo a manifestação da Advocacia do Senado, o STF tem de reconhecer que a norma tramitou no Congresso Nacional com “regularidade formal do processo legislativo” e em consonância com a Constituição federal. Além disso, afirma que as mudanças respeitam a individualização e a proporcionalidade das penas; e argumenta que “suspender a lei prejudicaria réus que teriam direito a lei mais benéfica” retroativa.

“A legislação reformadora não é uma resposta do Legislativo ao Judiciário, é uma resposta do direito legislado à sociedade”.

De acordo com o documento, a Lei da Dosimetria resultou de derrubada regular de veto presidencial, não tem vícios formais nem material e reajusta progressão de regime, remição e concurso de determinados crimes.

“Não se pode presumir que toda opção legislativa de desagravamento penal seja moralmente ilegítima ou constitucionalmente espúria”, afirma o documento.

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
Mantenópolis, ES
26°
Tempo nublado

Mín. 17° Máx. 28°

27° Sensação
2km/h Vento
70% Umidade
0% (0mm) Chance de chuva
06h05 Nascer do sol
05h16 Pôr do sol
Ter 28° 18°
Qua 25° 18°
Qui 27° 18°
Sex 21° 19°
Sáb 21° 19°
Atualizado às 16h09
Publicidade
Anúncio
Publicidade
Economia
Dólar
R$ 5,01 -1,13%
Euro
R$ 5,84 -0,84%
Peso Argentino
R$ 0,00 -2,94%
Bitcoin
R$ 409,812,64 -2,47%
Ibovespa
176,975,81 pts -0.17%
Publicidade
Anúncio
Publicidade
Anúncio
Publicidade
Anúncio
Publicidade
Anúncio