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Município de Ribeirão Pires receberá sala multissensorial com investimento de R$ 100 mil

Recursos provenientes de emenda parlamentar irão fortalecer o atendimento especializado às pessoas com deficiência no município

15/05/2026 às 08h00
Por: suporte Fonte: Secom SP
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Projeto viabilizado por emenda parlamentar vai implantar espaço voltado ao estímulo sensorial e acolhimento – Foto: Governo de São Paulo/Divulgação
Projeto viabilizado por emenda parlamentar vai implantar espaço voltado ao estímulo sensorial e acolhimento – Foto: Governo de São Paulo/Divulgação

O Governo do Estado de São Paulo formalizou, durante a Caravana 3D, convênio com a Associação de Prevenção, Atendimento Especializado e Inclusão da Pessoa com Deficiência (APRAESPI), no município de Ribeirão Pires, para aquisição de equipamentos destinados à implantação de uma Sala Multissensorial.

A iniciativa será viabilizada por meio de emenda parlamentar impositiva da deputada estadual Edna Macedo, no valor de R$ 100 mil, referente ao exercício de 2026. O Termo de Convênio foi assinado em 28 de abril de 2026, e o repasse dos recursos está previsto para ocorrer em 15 de maio de 2026.

Ambiente será voltado ao acolhimento e desenvolvimento

As salas multissensoriais são ambientes estruturados com equipamentos e recursos específicos voltados ao estímulo sensorial, contribuindo para o desenvolvimento, acolhimento e qualidade de vida das pessoas com deficiência. A ação integra a estratégia do Governo de São Paulo de regionalizar políticas públicas e ampliar o acesso a serviços especializados em todas as regiões do estado.

Os recursos destinados à iniciativa são provenientes de Emendas Parlamentares Impositivas – exercício 2026, com indicação direta de parlamentares estaduais aos beneficiários finais.

Secretaria coordenou formalização da parceria

A Secretaria de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência atuou como órgão processador das emendas, sendo responsável pelos trâmites administrativos necessários à formalização das parcerias. Com a assinatura do convênio, fica autorizado o início da execução do projeto, de acordo com o cronograma estabelecido pela administração municipal e pela entidade beneficiada.

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