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JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE 022

TERMO DE FOMENTO ENTRE O MUNICÍPIO DE GUAÇUÍ/ES, POR MEIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E A SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE GUAÇUÍ, VISANDO À AQUI...

31/07/2026 às 09h46
Por: suporte Fonte: Prefeitura de Guaçuí - ES
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Foto: Reprodução/Prefeitura de Guaçuí - ES
Foto: Reprodução/Prefeitura de Guaçuí - ES

JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº  022  /2026

PROCESSO Nº 4049/2026

Referente: Inexigibilidade de chamamento público – Organização da Sociedade Civil – Termo de Fomento

Base legal: Base legal: Art. 31, inciso II da Lei nº. 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 10.070/2017.

Organização da Sociedade Civil proponente: Santa Casa de Misericórdia de Guaçuí, inscrita no CNPJ sob o nº 27.686.179/0001-39, com sede na Rua Dr. Nilton Gomes Figueiredo nº 07, Bairro Quincas Machado, Guaçuí/ES – CEP 29560-000.

Objeto da parceria: TERMO DE FOMENTO ENTRE O MUNICÍPIO DE GUAÇUÍ/ES, POR MEIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E A SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE GUAÇUÍ, VISANDO À AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS HOSPITALARES PARA ATENDER AS NECESSIDADES DE EMERGENCIAS  DO PRONTO SOCORRO DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE GUAÇUÍ.

Valor total da parceria: R$ 16.107,66 (Dezesseis mil, cento e sete reais e sessenta e seis centavos)

Período de execução: Agosto de 2026 a maio de 2027.

Tipo da Parceria: Termo de Fomento

Fonte de recursos: Recurso Próprio/Fonte: 150000150001-1002

JUSTIFICATIVA PARA INEXIGIBILIDADE

Considerando as especificidades da Lei n.º 13.019/2014 quanto à inexigibilidade do chamamento público, ato respaldado na mesma lei, em seu artigo 31, inciso II, bem como no Decreto Municipal n.º10.070/2017

Considerando que a Santa Casa de Misericórdia de Guaçuí, é um estabelecimento hospitalar, sem fins lucrativos, de caráter beneficente e de natureza filantrópica que presta relevantes serviços de saúde ao SUS, de reconhecida atuação no Município, é referência regional em assistência médico-hospitalar;

Considerando que o Plano de Trabalho apresentado pela Santa Casa de Misericórdia de Guaçuí encontra-se em conformidade com as exigências da Lei nº 13.019/2014;

Considerando que a instituição dispõe de recursos humanos qualificados, incluindo Diretor Clínico e Técnico, equipe administrativa e gerencial, essenciais à adequada gestão e execução da parceria;

Considerando que a Santa Casa possui infraestrutura física moderna, com leitos de UTI, centro cirúrgico, clínica obstétrica, hemodiálise e demais serviços hospitalares à disposição do SUS;

Considerando que a instituição possui histórico de parcerias firmadas com o Governo do Estado, recebendo todos os anos recursos de emendas parlamentares por meio de convênios e termo de fomento;

Considerando que a aquisição dos medicamentos hospitalares serão para atender as necessidades de emergência do Pronto Socorro da Santa Casa de Misericórdia de Guaçuí visando à melhoria da qualidade do atendimento aos pacientes assistidos pelo hospital.

Considerando que a Santa Casa é reconhecida por sua relevância social e pela prestação de serviços essenciais de saúde à população, sendo referência hospitalar em Guaçuí e região;

Diante do exposto, resta demonstradas a singularidade da entidade parceira, justificando-se, assim, a inexigibilidade de chamamento público.

RESOLVE FIRMAR O PRESENTE TERMO DE FOMENTO COM A SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE GUAÇUÍ

Guaçuí/ES, 30 de julho de 2026

Vagner Rodrigues Pereira

Prefeito Municipal

Josiane Amorim de Lima

Secretária Municipal de Saúde

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