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Pessoas de baixa renda de Iúna agora contam com assistência jurídica gratuita

O Serviço é disponibilizado na Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social.

02/02/2024 às 17h42
Por: suporte Fonte: Prefeitura de Iúna - ES
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Foto: Reprodução/Prefeitura de Iúna - ES
Foto: Reprodução/Prefeitura de Iúna - ES

A partir da próxima segunda-feira, 05 de fevereiro, as pessoas consideradas hipossuficientes (carência financeira) de Iúna podem contar com mais um benefício, o Núcleo de Assistência Jurídica à População de Baixa Renda.

O Núcleo surgiu após a criação do Cargo Comissionado de Assessor Jurídico do Núcleo de Assistência Jurídica à População de Baixa Renda, vinculado à estrutura da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, e destinado a propiciar acesso aos serviços jurídicos gratuitamente disponibilizados pelo município, definidos como necessitados socioeconomicamente, incumbindo-lhe a orientação jurídica e assistência.

Esse novo serviço vai oferecer, de forma gratuita para pessoas de baixa renda que não têm condições de pagar custos judiciais ou que possuem o CadÚnico, auxílio jurídico através de um advogado.

O Núcleo de Assistência Jurídica à População de Baixa Renda funcionará de segunda a sexta-feira, das 08h às 12h e das 13h às 17h, na Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social de Iúna, próximo à Câmara Municipal.

REQUISITOS À CONCESSÃO DA ASSISTÊNCIA JURÍDICA GRATUITA:

Residir no município de Iúna, há, no mínimo, 2 (dois) anos;

Ter renda mensal familiar de até 2 (dois) salários-mínimos, ou renda per capita de até 1 (um) salário-mínimo, conforme parâmetros adotados pela Defensoria Pública do Estado do Espírito Santo;

Ser beneficiário de programa assistencial do governo Federal, Estadual ou Municipal, como bolsa família e bolsa capixaba;

Apresentar cópia do CadÚnico atualizado;

Não possuir bens imóveis;

Em caso de lavrador, apresentar contrato de parceria atualizado;

Comprovante de residência, contrato de aluguel e/ou declaração de moradia emitida pelo titular do imóvel, na hipótese do beneficiário ser o locatário;

Apresentar qualquer outro documento que se faça necessário a comprovação de baixa renda.

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