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Projeto proíbe fiança para quem for preso a partir do terceiro inquérito policial

A Câmara dos Deputados analisa a proposta

10/02/2026 às 10h31
Por: suporte Fonte: Agência Câmara
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Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados
Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados

O Projeto de Lei 1144/25 altera o Código de Processo Penal (CPP) para vedar a concessão de fiança a indivíduos que possuam histórico de passagens pela polícia. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.

De autoria do deputado Sargento Fahur (PSD-PR), a medida estabelece que a polícia não poderá arbitrar fiança quando a pessoa detida estiver sendo autuada em seu terceiro inquérito policial ou respondendo à sua terceira ação penal.

"Na prática, vemos que esses indivíduos são presos, mas colocados em liberdade mediante fiança, retomando as atividades criminosas", argumenta o parlamentar. Segundo ele, essa dinâmica gera "sentimento de impotência" nos policiais e reforça a sensação de impunidade na sociedade.

O deputado ressalta que a medida não retira o direito de defesa, mas impõe filtro para a soltura. "O Estado retira do cidadão a possibilidade de fiança, ficando a cargo do magistrado decidir pela manutenção ou não da prisão", explica Fahur.

Como é hoje
Pela lei atual, o fato de a pessoa ter outros inquéritos policiais em andamento ou até ações penais (processos na justiça) não impede automaticamente o delegado de conceder a fiança na delegacia, desde que o crime cometido se encaixe nas regras gerais: pena máxima de até 4 anos e ausência de condenação definitiva.

Pela proposta, ao identificar que o detido possui dois inquéritos ou ações penais no registro, o delegado ficaria impedido de arbitrar a fiança. Nesse cenário, o indivíduo permaneceria detido até passar por audiência de custódia, onde caberia ao juiz decidir se ele deve responder preso ou em liberdade, sem a liberação mediante pagamento na delegacia.

Próximos passos
A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. O texto está sujeito à apreciação do Plenário.

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