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JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO N° 039/2025

JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICON° 039/2025PROCESSO N° 6969/2025Referência: Inexigibilidade de chamamento público - Organizaç...

22/12/2025 às 09h46
Por: suporte Fonte: Prefeitura de Guaçuí - ES
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Foto: Reprodução/Prefeitura de Guaçuí - ES
Foto: Reprodução/Prefeitura de Guaçuí - ES

JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO
N° 039/2025
PROCESSO N° 6969/2025
Referência: Inexigibilidade de chamamento público - Organização da
Sociedade Civil Termo de Fomento
Base legal: Art. 31, 11 da Lei nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 10.070/2017.
Organização da Sociedade Civil/Proponente: Loja Maçônica Sapientíssimo
Irmão Alcy Ribeiro da Costa
Objeto proposto: TERMO DE FOMENTO ENTRE O MUNICÍPIO DE GUAÇUÍ -
ES
ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E
RECURSOS HUMANOS, E O LOJA MAÇONICA SAPIENTISSIMO IRMAO
ALCY RIBEIRO DA COSTA, VISANDO AO CUSTEIO DAS DESPESAS DE
MANUTENÇÃO DA INSTITUIÇÃO.
Valor total do repasse: R$ 10.000,00 (10 mil reais).
Período: Exercício de 2025.
Tipo da Parceria: Termo de Fomento.
JUSTIFICATIVA PELA INEXIGIBILIDADE
Considerando o disposto na Lei nº 13.019/2014, em especial o art. 31, inciso II,
que autoriza a inexigibilidade de chamamento público quando houver
inviabilidade de competição entre organizações da sociedade civil, bem como0
Decreto Municipal nº 10.070/2017;
Considerando que a Loja Maçônica Sapientíssimo Irmão Alcy Ribeiro da Costa
apresentou Plano de Trabalho propondo a utilização de recursos financeiros para
custeio das despesas essenciais à manutenção de suas atividades,
desenvolvendo ações voltadas à defesa e ao direito social, com impacto positivo
na integração social e comunitária;
Praça João Acacinho, nº 01, Centro
LATA
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAÇUÍ
Secretaria Municipal de Gestão Administrativa e Recursos Humanos.
Considerando que a iniciativa de contribuição contribui para a melhoria das
condições de funcionamento da instítuição proponente, que atua há anos no
incentivo a atividades de defesa e direito socjal, estando o projeto apresentado
plenamente alinhado às finalidades do Termo de Fomento;
Considerando que a proposta da LOJA MAÇONICA SAPIENTISSIMO ALCY
RIBEIRO DA COSTA contempla:
Pagamento da energia e água;
Despesa com alimentação e produtos de limpeza e manutenção;
• Manutenção predial, reparos e afins;
Considerando que os recursos serão utilizados para o pagamento das despesas
mensais necessárias à manutenção da instituição, garantindo a continuidade de
suas atividades sociais;
Considerando que o Plano de Trabalho da Loja Maçônica Sapientíssimo Irmão
Alcy Ribeiro da Costa foi analisado e recebeu parecer técnico favorável, estando
de acordo com os critérios da Lei nº 13.019/2014 e demais normas pertinentes;
RESOLVE
Firmar o presente TERMO DE FOMENTO com a Loja Maçônica Sapientíssimo
Irmão Alcy Ribeiro da Costa, com fundamento no Art. 31, II da Lei nº 13.019/2014
e no Decreto Municipal nº 10.070/2017, visando ao custeio das despesas de
manutenção da instituição, mediante o repasse de recursos financeiros no valor
de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Guaçuí-ES, 19 de dezembro
MATEUS DE PAULA MARINHO
Secretário Municipal de Gestão Administrativa e Recursos Humanos

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