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Comissão aprova assistência financeira federal para garantir transporte público gratuito a idosos

Projeto de lei segue em análise na Câmara dos Deputados

10/11/2023 às 11h13
Por: suporte Fonte: Agência Câmara
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Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
Vinicius Loures/Câmara dos Deputados

A Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que cria um programa federal para subsidiar a gratuidade dos transportes coletivos para pessoas com mais de 65 anos nos estados e municípios.

O benefício será custeado por recursos arrecadados pela União com os royalties de petróleo. Hoje esses recursos beneficiam as áreas de saúde e educação.

A comissão acolheu o voto da relatora, deputada Lêda Borges (PSDB-GO), pela aprovação do Projeto de Lei 4392/21 , do senador Nelsinho Trad (PSD-MS). Segundo ela, o envelhecimento da população vai demandar políticas específicas para os idosos. “Queremos que esse envelhecimento seja acompanhado de melhor qualidade de vida”, disse Lêda.

A proposta já foi aprovada no Senado Federal e tramita na Câmara dos Deputados em regime de urgência. Se houver acordo político, poderá ser analisada diretamente no Plenário, sem necessidade de passar pelas demais comissões designadas a emitir parecer sobre o texto (de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania).

Regras
O PL 4392/21 institui o Programa Nacional de Assistência à Mobilidade dos Idosos em Áreas Urbanas (Pnami), que prevê assistência financeira da União – limitada a R$ 5 bilhões anuais – a estados e municípios que possuem serviços de transporte público coletivo urbano regular.

O texto estabelece ainda que:

  • os recursos serão enviados a fundos de transporte público coletivo criados pelos entes federados, com distribuição proporcional à população municipal maior de 65 anos;
  • o acesso à gratuidade dependerá da apresentação de documento pessoal que comprove a idade do passageiro; e
  • a União divulgará os valores transferidos para cada estado ou município beneficiado.
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