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Justiça decide que Sambódromo pertence à prefeitura do Rio

Decisão tem caráter liminar

19/07/2025 às 12h45
Por: suporte Fonte: Agência Brasil
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© Tomaz Silva/Agência Brasil
© Tomaz Silva/Agência Brasil

A Justiça do Rio de Janeiro decidiu, em caráter liminar, que o Sambódromo pertence à prefeitura do município.

O desembargador Benedicto Abicair, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio, deferiu na quinta-feira (17) a liminar pedida pelo prefeito Eduardo Paes, na ação de representação por inconstitucionalidade contra a Lei Estadual nº 10.855, de 3 de julho de 2025. A lei, aprovada pela Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) transfere para o estado a administração da área da Cidade Nova, englobando o Centro Administrativo São Sebastião, onde fica a sede da prefeitura, e o prédio anexo ao centro administrativo, o Sambódromo e o centro operacional da prefeitura do Rio.

Para Abicair, a legislação viola o pacto federativo, a separação de poderes, o direito de propriedade e o devido processo legal.

“A concessão da medida cautelar é, portanto, imperiosa para recompor a segurança jurídica e assegurar a ordem administrativa e institucional”, escreveu o desembargador, na decisão.

O desembargador explicou que a Constituição do Estado do Rio de Janeiro, em simetria com a Constituição Federal, é cristalina ao assegurar a autonomia política, administrativa e financeira dos municípios, que se desdobra na competência para legislar sobre assuntos de interesse local. “Não há dúvida de que a gestão e o domínio do patrimônio municipal se inserem umbilicalmente no conceito de interesse local”, afirmou.

Abicair ressaltou ainda a existência de inconstitucionalidade formal e material na Lei estadual e analisou que está configurada, também, a excepcional urgência que justifica a concessão da medida cautelar.

“A Lei Estadual nº 10.855/2025, ao revogar o Decreto-Lei nº 224/1975, tem efeitos imediatos a partir de sua publicação em 8/7/2025. Tal revogação, com a consequente alteração na titularidade dos bens, compromete a própria capacidade do município de exercer suas funções constitucionais e prestar serviços essenciais à população. A insegurança jurídica em torno do patrimônio municipal pode gerar instabilidade administrativa, prejudicando investimentos, contratos e a continuidade das políticas públicas. A concessão da medida cautelar é, portanto, imperiosa para recompor a segurança jurídica e assegurar a ordem administrativa e institucional”, disse o desembargador na decisão.

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