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PREFEITO DE BARRA DE SÃO FRANCISCO É ALVO DE AÇÃO POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA POR PERSEGUIÇÃO A SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL

Secretário também é réu no processo; Justiça determina reintegração imediata do servidor e multa diária em caso de descumprimento

16/05/2025 às 08h21 Atualizada em 16/05/2025 às 08h35
Por: suporte Fonte: Conectshow Notícias
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PREFEITO DE BARRA DE SÃO FRANCISCO É ALVO DE AÇÃO POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA POR PERSEGUIÇÃO A SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL

O Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES) ingressou com uma Ação Civil Pública por Improbidade Administrativa contra o Prefeito de Barra de São Francisco, Enivaldo Euzébio dos Anjos, e contra o Secretário Municipal de Transportes, Levindo Pimenta Neto, conhecido como “Neto Pimenta”. Ambos são acusados de perseguição institucional e ilegal a um servidor público concursado, o que teria gerado grave prejuízo aos cofres públicos e violado princípios básicos da administração.

 Entenda o caso

 Segundo a denúncia do MPES, o servidor Lucas de Paula Ferreira, aprovado em concurso público e empossado em 2023 como operador de máquinas pesadas, foi impedido de exercer suas funções desde o início de sua jornada. A ordem partiu diretamente do secretário “Neto Pimenta”, que teria declarado que “não havia lugar para os concursados”, pois já tinha uma “equipe formada”.

 A situação se agravou com um episódio ocorrido em 13 de setembro de 2023, quando, de acordo com relatos colhidos durante investigação, o secretário tentou agredir Lucas com uma faca dentro do ambiente de trabalho. Ainda assim, em vez de abrir investigação contra o suposto agressor, a gestão municipal instaurou um processo administrativo disciplinar (PAD) contra o próprio servidor, acusando-o de insubordinação.

 O procedimento, que se arrasta há mais de 400 dias — ultrapassando em muito o limite legal de 60 dias estabelecido pela Lei Complementar Municipal nº 12/2021 — resultou no afastamento contínuo e injustificado do servidor, com supressão de parte de sua remuneração, incluindo gratificações por insalubridade e produtividade.

 Além disso, o servidor foi impedido reiteradamente de acessar os autos do processo, em clara afronta aos princípios do contraditório e da ampla defesa.

 Omissão e ratificação do Prefeito

 O prefeito Enivaldo dos Anjos, segundo o MPES, ratificou os atos de perseguição. Mesmo diante de pareceres que sugeriam apuração contra o secretário, Enivaldo manteve Lucas afastado, ordenou que ele não mais operasse máquinas (função para a qual foi concursado) e nomeou uma comissão processante composta exclusivamente por servidores comissionados, comprometendo a imparcialidade do processo.

 A omissão do prefeito também se manifestou no descumprimento de requisições do Ministério Público, que buscou por mais de um ano resolver o impasse de forma extrajudicial, sem êxito. O MP classificou a conduta do chefe do Executivo como dolosa, geradora de dano ao erário, ao manter Lucas em situação de ociosidade enquanto contratava outro servidor para exercer sua função, gerando despesa duplicada ao município.

 Decisão da Justiça: reintegração imediata

 A juíza da 1ª Vara Cível da Comarca de Barra de São Francisco acatou o pedido liminar do MPES, reconhecendo os fortes indícios de irregularidade, desorganização administrativa e violação aos direitos do servidor.

 A magistrada determinou a reintegração imediata de Lucas de Paula Ferreira às suas funções originais no prazo de 5 dias, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais), limitada a R$ 100.000,00 (cem mil reais). Também advertiu que o eventual descumprimento poderá acarretar responsabilização criminal por desobediência, além das sanções civis e administrativas cabíveis.

 Consequências jurídicas

A condenação por ato de improbidade administrativa pode levar à aplicação das sanções previstas no art. 12 da Lei nº 8.429/1992, entre elas: perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa civil, proibição de contratar com o poder público, ressarcimento integral do dano causado ao erário. Além disso, em caso de condenação definitiva, o nome dos réus será comunicado à Justiça Eleitoral, podendo ficar inelegíveis por até 8 anos.

Desdobramentos do processo

O caso escancara não apenas a tentativa de represália a um servidor concursado, mas uma conduta reiterada de abuso de poder, perseguição institucional e desprezo ao interesse público, segundo o Ministério Público. A Justiça deu um primeiro passo ao acolher o pedido de urgência, mas o desfecho da ação ainda será decidido ao final do processo.

A equipe do Conect Show Notícias seguirá acompanhando os desdobramentos do caso.

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