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Projeto obriga escolas a capacitarem professores em primeiros socorros de saúde mental

Organização Mundial da Saúde estima que metade dos distúrbios mentais começam antes dos 14 anos; a Câmara discute o assunto

15/05/2025 às 15h17
Por: suporte Fonte: Agência Câmara
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Divulgação
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O Projeto de Lei 711/23, do deputado Fábio Macedo (Pode-MA), torna obrigatória a capacitação, em noções básicas de primeiros socorros em saúde mental, de professores e funcionários de escolas públicas e privadas de educação básica e de recreação infantil.

A ideia é que possam agir preventivamente em situações de emergências médicas, até que o suporte médico especializado, local ou remoto, se torne possível. “É preciso promover o acolhimento inicial e sigiloso dos alunos, professores e funcionários em sofrimento mental ou com transtorno mental e encaminhá-los ao atendimento especializado”, destaca.

A proposta prevê que os cursos de primeiros socorros nas escolas públicas deverão ser ministrados por entidades municipais ou estaduais especializadas em práticas de auxílio imediato e emergencial à população.

No caso dos estabelecimentos privados, a capacitação de professores e funcionários deverá ser promovida por profissionais habilitados.

Distúrbios mentais
Segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), metade de todos os distúrbios mentais começa antes dos 14 anos, enquanto a maioria dos casos não é diagnosticada nem tratada. A depressão corresponde à terceira doença mais comum entre adolescentes.

“Esse projeto é voltado a ações de precaução, para garantir a eficácia dos primeiros socorros em saúde mental e evitar a discriminação e o constrangimento, comuns nas pessoas que sofrem com transtorno mental”, pontua.

O projeto altera a Lei 13.722/18 , que torna obrigatória a capacitação em noções básicas de primeiros socorros de professores e funcionários de estabelecimentos de ensino públicos e privados de educação básica e de estabelecimentos de recreação infantil.

Próximos passos
O projeto de Macedo foi apensado ao PL 1951/22. Os textos serão analisados, em caráter conclusivo, pelas comissões de Educação; do Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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