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Comissão aprova projeto que cria funções comissionadas nos gabinetes de ministros do STF

Para relator, há um acúmulo de trabalho no sistema de justiça que justifica a decisão

08/04/2025 às 18h14
Por: suporte Fonte: Agência Câmara
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Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
Vinicius Loures/Câmara dos Deputados

A Comissão de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 769/24 , que cria 160 funções comissionadas no quadro de pessoal do Supremo Tribunal Federal (STF), divididas entre os gabinetes dos ministros.

A proposta, enviada à Câmara pelo STF, foi aprovada por recomendação do relator, deputado Bruno Farias (Avante-MG). Ele acolheu a justificativa da Suprema Corte de que a medida estimulará a retenção de profissionais mais qualificados para o auxílio dos ministros.

Na avaliação de Farias, um Poder Judiciário eficiente, moderno e comprometido com a prestação jurisdicional de excelência é essencial para a garantia dos direitos fundamentais dos cidadãos e para a manutenção do Estado Democrático de Direito.

“A eficiência no julgamento dos processos é fundamental para evitar a morosidade e a impunidade, aumentando a confiança da sociedade no sistema de justiça”, avaliou o relator. “Quando o número de servidores é insuficiente para atender às demandas que o tribunal recebe, há um acúmulo de trabalho e atrasos nos processos, o que prejudica a eficiência e a qualidade da prestação jurisdicional.”

Bruno Farias lembrou ainda que os recursos previstos no projeto para a criação das funções já estão incluídos no teto orçamentário destinado ao STF. Para 2025 e 2026, o montante previsto é de R$ 7,8 milhões a cada ano.

Próximos passos
O projeto tramita em regime de prioridade e ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. No Plenário, já foi designado como relator o deputado Defensor Stélio Dener (Republicanos-RR).

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

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