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Liminar suspende mudança do nome da Guarda Civil Metropolitana de SP

Prefeitura da capital diz que vai recorrer da decisão

18/03/2025 às 19h52
Por: suporte Fonte: Agência Brasil
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© Rovena Rosa/Agência Brasil
© Rovena Rosa/Agência Brasil

O Tribunal de Justiça de São Paulo concedeu Liminar suspendendo a lei municipal da capital paulista que altera a nomenclatura e funções da Guarda Civil Metropolitana . A decisão foi tomada após pedido do Ministério Público de São Paulo (MPSP), por uma Ação Direta de Inconstitucionalidade.

Na decisão, Ferraz considerou que a mudança do nome da Guarda Civil Metropolitana para Polícia Municipal é incompatível com a Constituição Estadual e a Carta Estadual, que reservam o termo Polícia a órgãos específicos, o que não inclui as Guardas.

"Ainda que ambas possam atuar na área da segurança pública, desempenhando tarefas complementares ou eventualmente coincidentes, como na hipótese de prisão em flagrante de crime, guardas municipais não se confundem com as polícias concebidas pelo poder constituinte originário", afirma a decisão.

Em nota, a prefeitura da capital disse lamentar a decisão e informou que a Câmara Municipal apresentará recurso . "A Polícia Municipal é o reconhecimento do trabalho policial responsável e incansável já exercido pelos 7.500 agentes de segurança da Prefeitura, efetivo maior do que a Polícia Militar de dez estados, no combate à criminalidade e proteção à vida na cidade. Quem faz policiamento é polícia e, diante da existência de diversas denominações de polícia, como Polícia Penal, Polícia Científica, Polícia Judiciária, Polícia Legislativa, entre outras, nada mais justo do que as cidades terem a Polícia Municipal".

Outras decisões

Acolhida pelo magistrado Mário Devienne Ferraz, a decisão é semelhante a outras duas estabelecidas este ano, invalidando leis nos municípios de Itaquaquecetuba, no dia 11, e em São Bernardo do Campo, no dia 17. Outro pedido aguarda decisão judicial, em relação a lei semelhante em Ribeirão Preto, na região nordeste do estado, e foi distribuído hoje para relatoria do juiz Carlos Monnerat.

Desde 2019, 16 cidades tentaram estabelecer polícias municipais. 12 ADIs, todas anteriores ao julgamento do tema pelo Supremo Tribunal Federal, em fevereiro deste ano, foram julgadas com vitória para a tese do Ministério Público estadual, em relação às leis de Artur Nogueira, Amparo, Cruzeiro, Cosmópolis, Holambra, Itu, Jaguariúna, Pitangueiras, Salto, Santa Bárbara d'Oeste, São Sebastião e Vinhedo.

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