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Projeto facilita acesso de pessoas com autismo a tratamento com canabidiol

A proposta está em análise na Câmara dos Deputados

16/07/2024 às 13h04
Por: suporte Fonte: Agência Câmara
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Bruno Spada/Câmara dos Deputados
Bruno Spada/Câmara dos Deputados

O Projeto de Lei 2041/24 cria programa para facilitar o acesso de pessoas com autismo a tratamentos à base de canabidiol. A Câmara dos Deputados analisa a proposta. Segundo o texto, para ter acesso gratuito aos medicamentos com canabidiol pelo Sistema Único de Saúde (SUS), os pacientes deverão estar cadastrados no Programa Nacional de Facilitação ao Acesso de Tratamentos à Base de Canabidiol (CBD) para Pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA).

Para o cadastramento, serão exigidos:

  • laudo de profissional habilitado com justificativa e prescrição para o uso de medicamento não registrado no Brasil em comparação com as alternativas terapêuticas já existentes registradas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa);
  • prescrição médica contendo o nome do paciente e do medicamento, a posologia, o quantitativo necessário, o tempo de tratamento, a data, assinatura e o número do registro do profissional; e
  • uma declaração de responsabilidade e esclarecimento do paciente para a utilização do medicamento.

O programa será coordenado pelo Ministério da Saúde com a colaboração da Anvisa.

Resultados promissores
“Pesquisas recentes têm mostrado resultados promissores sobre o uso do CBD em pacientes com TEA. Estudos em modelos animais e estudos abertos em humanos sugerem que o CBD pode levar a melhorias nas interações sociais, na comunicação verbal e na redução de comportamentos agressivos e hiperativos”, argumenta o autor, deputado Jadyel Alencar (Republicanos-PI).

“Além disso, há cada vez mais decisões judiciais que concedem o direito ao tratamento do TEA a base de canabidiol pelo Sistema Único de Saúde (SUS), reforçando a necessidade de se regulamentar e facilitar o acesso a esses tratamentos no Brasil.”

Próximos passos
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Saúde; de Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta também precisa ser aprovada pelo Senado.

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